Eleitor pode justificar comparecendo ao cartório da Zona Eleitoral por meio dos aplicativos ou no site da Justiça Eleitoral
Foto: Lorena Lima
Estar em dia com a justiça eleitoral é o dever de casa cidadã e cidadão. No Brasil o voto é obrigatório e por isso quando alguém deixa de comparecer às sessões eleitorais em ano de votações, é necessário justificar a ausência.
Nessa quinta-feira dia 1 de dezembro encerra o prazo para aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 justificarem a ausência e ficar em dia com a justiça eleitoral, já que nessa data completa 60 dias do primeiro turno.
Casa da Cidadania 2ª Zona Eleitoral. Foto: Lorena Lima
Bruna Macedo é Chefe de Cartório na Segunda Zona Eleitoral em Macapá explica de que forma esse eleitor pode justificar a ausência das eleições nesse ano. “Ele pode justificar comparecendo ao cartório da Zona Eleitoral por meio dos aplicativos, por meio do Título Net ou no site da Justiça Eleitoral. Na hora de justificar vai ser solicitado um comprovante onde demonstra o motivo porque esse eleitor não pôde comparecer às eleições, e após ele realizar essa justificativa vai ser analisadas pelo juiz para deferimento ou indeferimento”, detalha a chefe de cartório Bruna.
Foto: Lorena Lima
O prazo para justificar ausência do segundo turno nas eleições de 2022 só encerra em janeiro de 2023. Apesar de não justificar ausência o cidadão após o prazo deve pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que deixar de ficar pode impedir de muitas coisas, como emissão de passaporte, prestar concurso público, ou exercer cargo público.
O prazo final para quem não foi no segundo turno vai até o dia 09 de janeiro de 2023, do mesmo jeito para brasileiros que não estão no país.
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