O pedido foi feito embasado em uma notícia-crime apresentada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira
Por: Hevila Alves
*imagem ilustrativa de celular com fake news
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar diretores afrente das plataformas Google e Telegram no Brasil, que tenham permitido a campanha de desinformação contra o chamado PL das Fake News.
O caso está sob sigilo no STF e deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Não há prazo para a decisão sobre se os diretores serão investigados ou não.
O pedido ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionar a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado "contundente e abusiva "ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020 [PL das Fake News].
Na última quarta-feira (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.
À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e "têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado".
A Procuradoria pediu a tomada do depoimento dos diretores e a preservação, extração e juntada, mediante elaboração de laudo pericial, de todas as postagens, publicações e mensagens.
O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
O que diz a PL:
· Obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
· Criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
· Responsabiliza os provedores pelos conteúdo de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
· Determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
· Determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
· Estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
· Estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
· Deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
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